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Decretos N° 0065/2017


DECRETO Nº 65, DE 05 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a contenção de gastos com pessoal através da redução salarial do Prefeito, da Vice-prefeita e de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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Dispõe sobre a contenção de gastos com pessoal através da redução salarial do Prefeito, da Vice-prefeita e de cargos comissionados da Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos-MT, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e,

considerando que a política econômica do Governo Federal, em especial com a desoneração tributária realizada na base da receita que compõem o Fundo de Participação dos Municípios-FPM, vem atingindo diretamente as finanças dos municípios brasileiros, não sendo diferente com São José dos Quatro Marcos-MT;

considerando a queda sistemática dos repasses da quota parte dos municípios mato-grossenses decorrentes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS;

considerando a queda nos repasses do Fundo Estadual de Transporte Habitação-FETHAB;

considerando a inadimplência no pagamento dos tributos municipais, especialmente o Imposto Predial Territorial Urbano-IPTU;

considerando, ainda que não tendo havido melhoria nos valores advindos das transferências governamentais, ocasionando um aumento significativo das obrigações dos municípios, na prestação de serviços à população, em especial nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social;

considerando que os valores repassados ao município pelo Governo Federal para a manutenção de programas, planos e projetos por eles criados não são suficientes para a cobertura das despesas efetivamente realizadas de tais programas, o que obriga o município a dispor de valores, com recursos próprios, para complementar o custo total de diversos programas;

considerando que, conforme está previsto no Art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, onde caso o município ultrapasse os limites do Art. 20 o percentual excedente deverá ser eliminado nos 2 (dois) quadrimestres seguintes;

considerando a possibilidade da existência de um resultado orçamentário negativo;

considerando a necessidade de evitar um resultado primário negativo;

considerando a Notificação do Tribunal de Contas do Estado, quanto ao limite com pessoal,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2017, pelo período de 90 (noventa) dias, devido às instabilidades financeiras vivenciadas pelo município de São José dos Quatro Marcos-MT, decorrentes da crise econômica que vem atravessando o país e seus entes federados.

Art. 2º Fica determinada a tomada das seguintes medidas emergenciais constantes neste Decreto, com a meta de redução do valor das despesas com pessoal:

I- Ficam reduzidos os subsídios de agentes políticos em 25% (vinte e cinco por cento) – Prefeito e Vice-prefeita;

II- Ficam reduzidos os subsídios de cargos comissionados em 25% (vinte e cinco por cento), inclusive do Contador.

Parágrafo único: em caso de servidor efetivo ocupando o cargo em comissão, o percentual de 25% de redução salarial será aplicado apenas no valor da diferença salarial percebida pelo referido cargo comissionado.

Art. 3º O Secretário Municipal de Fazenda deverá se reunir com suas equipes de trabalho para fixarem as metas de redução e também para buscar soluções que propiciem maior eficiência dos serviços, aumento da Receita e a consequente redução de custos.

Art. 4º Determinar aos órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal maior acuidade e observância na contingência das despesas, ora expressadas neste Decreto, bem como, outras despesas apuradas.

Art. 5º Ficam preservadas, na medida da razoabilidade, todas as atividades essenciais nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social e Limpeza Pública, como prioridades nesta fase de instabilidade financeira.

Art. 6º Ao que se refere às Funções Gratificadas-FG, as mesmas serão devidamente analisadas pelo Poder Executivo Municipal e, em caso de interrupção, estas serão formalizadas através de portarias.

Art. 7º O Poder Público Municipal poderá adotar outras medidas que achar oportunas e convenientes objetivando a contenção geral de despesas não relacionadas neste Ato, tendo por finalidade a supremacia do interesse público.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2017, devendo viger por 90 (noventa) dias, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, de acordo com o interesse e conveniência que o assunto requer.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, aos 05 dias do mês de julho de 2017.

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Municipal

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